Nunca compre perfumes nas ruas. Todos são falsificados e de baixa qualidade.
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Verifique a data de validade dos produtos perecíveis, o consumo de produtos com data vencida pode ser prejudicial à saúde.
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Exija sempre nota fiscal, que deve ter o nome da empresa impresso. Ela é sua prova de que comprou a mercadoria naquela loja.
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O QUE É
A DBA (DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA)?
A DBA é um formulário que precisa ser preenchido por
todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de
transporte. A DBA é fornecida pelas repartições
aduaneiras e pode ser obtida também através do site
da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na área
de Aduana e Comércio Exterior. Na DBA, devem constar os dados
pessoais do viajante, a descrição do produto ( marca,
modelo, série ) e o valor dos bens que serão declarados.
A DBA precisa ser apresentada à Fiscalização
Aduaneira. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam
apresentar a DBA, mas ficam sujeitos à verificação
da Receita Federal. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável
deve fazer a declaração.
IMPORTANTE: No retorno do Paraguai, compareça com a DBA
preenchida, isto abreviará o tempo de permanência na
fiscalização.
Aqui voce pode baixar o formulário e imprimir
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/bagagem/dba.htm
ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES:
SE EU ESTIVER DENTRO DA COTA, PRECISO PREENCHER A DBA?
Sim, precisa. A DBA é obrigatória para todos os viajantes,
independentemente do valor. Se você for ao Paraguai e comprar
apenas um frasco de perfume, você precisa preencher a DBA.
MAS... O QUE É COTA OU LIMITE DE ISENÇÃO?
Cota ou limite de isenção são termos diferentes
que significam a mesma coisa.
Você poderá trazer do exterior uma cota ou limite de
isenção, que é o valor total permitido para
bens adquiridos sem necessidade de pagamento de impostos, desde
que não sejam destinados ao comércio.
A cota de compras permitida por pessoa é o equivalente a
US$ 300.00 (trezentos dólares) se o seu retorno ao Brasil
ocorrer por via terrestre, fluvial ou lacustre e o equivalente a
US$ 500.00 (quinhentos dólares) se for por via aérea
ou marítima.
Por exemplo: Se você fizer compras no Paraguai ou na Argentina
e retornar pelas pontes internacionais (via terrestre) sua cota
é de US$ 300.00 e se retornar de avião de Assunção
ou Buenos Aires, desembarcando no Aeroporto Internacional de Foz
do Iguaçu, a sua cota será de US$ 500.00.
EU POSSO IR AO PARAGUAI TODOS OS SÁBADOS FAZER COMPRAS?
Claro que pode, desde que preencha corretamente a DBA. Porém,
a isenção aplicável aos bens integrantes da
“cota de isenção” só é concedida
uma vez a cada trinta dias, mesmo que o limite de valor global tenha
sido utilizado parcialmente. Caso você vá ao Paraguai
ou Argentina e efetue compras no valor de US$ 100,00 (cem dólares),
e, na semana seguinte, compre mais US$ 50,00 (cinqüenta dólares),
a sua segunda compra será tributada, pois a cota de isenção
não pode ser parcelada.
É POSSÍVEL SOMAR A COTA DO CASAL PARA SE OBTER UMA
ISENÇÃO MAIOR?
Não, cada pessoa possui a sua cota para compra de bens de
uso pessoal, sendo intransferível o seu valor.
A sua cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias e
é pessoal e intransferível, ou seja, duas ou mais
pessoas não podem juntar cotas para aumentar o limite de
uma delas ou de um terceiro; mesmo que sejam casadas, da mesma família,
parentes ou amigas.
O QUE VOCÊ PODE COMPRAR?
Você pode trazer bens compatíveis com as circunstâncias
da viagem e em quantidade, natureza ou variedade que não
revelem a intenção de venda destes produtos.
Por exemplo: Você pode trazer como bagagem acompanhada até
5 (cinco) relógios, podendo ser da mesma marca e modelo ou
de marcas e modelos diferentes; entretanto, se trouxer, por exemplo,
15 (quinze) unidades, todos os relógios (e não apenas
a quantidade que exceder as 5 unidades) serão apreendidos,
mesmo que estejam dentro da cota permitida, pois está estabelecido
que a partir de 6 unidades fica caracterizada a intenção
de revenda.
COMPRAS NO PARAGUAI OU NA ARGENTINA
Ao retornar de um dos dois países vizinhos você poderá
trazer consigo alguns tipos de bens em sua bagagem, os quais, se
estiverem dentro do limite de isenção, não
sofrerão tributação.
IMPORTANTE: Você tem direito a uma única cota de isenção
quando retornar do exterior e pode utilizá-la a cada 30 dias
(seja Paraguai, Argentina ou outro País).
VOCÊ DEVE OBSERVAR O LIMITE DE QUANTIDADES
Além de observar a cota, para não caracterizar importação
com intenção de revenda, você deverá
respeitar as quantidades por tipo de mercadoria:
· Componentes de informática, exceto memória:
01 (um item);
· Memória para computador: 02 (dois pentes);
· Eletrônicos: 02 (dois itens);
· Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3
(três) de cada modelo;
· Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou
litros;
· Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;
· Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;
· Relógios: 5 (cinco) itens;
· Instrumentos musicais: 1 (um) item;
· Vestuário: 12 (doze) itens no total, sendo 3 (três)
itens de cada peça;
· Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total,
sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo;
OBSERVAÇÃO: Demais produtos devem ser compatíveis
com as circunstâncias da viagem.
POSSO COMPRAR ALGUM PRODUTO COM VALOR MAIOR QUE A COTA?
Sim, você pode comprar produtos com valor superior ao valor
da cota, porém ao ingressar no Brasil deve providenciar o
pagamento do imposto.
Quando o valor global dos produtos adquiridos for maior do que a
cota, você estará sujeito ao pagamento do Imposto de
Importação (II), que é de 50% (cinqüenta
por cento) calculado sobre o valor que exceder a cota.
Por exemplo: aquisição de 1 (uma) máquina digital
e 1 (um) par de tênis no Paraguai por US$ 400.00, retornando
ao Brasil através da Ponte Internacional da Amizade:
· Valor dos bens: US$ 400.00
· Cota Permitida: US$ 300.00
· Diferença: US$ 100.00 (Base de Cálculo do
Imposto de Importação
· Imposto a pagar: 50% de US$ 100.00 = US$ 50.00 (Cinqüenta
dólares)
O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer
agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham
este serviço.
IMPORTANTE: Você tem direito à cota uma única
vez a cada 30 dias e se ocorrerem compras em período menor,
o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos
e não sobre o que exceder.
E O QUE ACONTECE SE EU ADQUIRIR NO PARAGUAI UMA DBA JÁ CARIMBADA
PELA ADUANA BRASILEIRA?
A legislação brasileira prevê penalidades por
falsas declarações e/ou apresentação
de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre
o valor dos bens, até a sua apreensão, para a aplicação
da pena de perdimento, além de constituir crime.
Portanto, não adquira DBA’s que já estejam com
o carimbo da Fiscalização Aduaneira, pois isto constitui
crime que pode ser apenado com no mínimo 2 anos de reclusão.
COTA ZERO PARA “LARANJAS”
Laranja é a denominação popular que se atribui
à pessoa que atua como intermediário para trazer bens
em nome de outros. Pelo serviço prestado, o “laranja”
normalmente recebe uma quantia do verdadeiro adquirente das mercadorias,
denominado de “Patrão”.
Esta prática é ilegal e a Fiscalização
Aduaneira poderá instaurar Procedimento Especial de Controle
Aduaneiro para identificar o real adquirente das mercadorias sempre
que houver suspeitas de que os bens trazidos do exterior, na modalidade
de bagagem acompanhada, não são para uso ou consumo
pessoal do viajante, ficando os bens retidos até a conclusão
do correspondente procedimento de fiscalização.
Os viajantes enquadrados como “Laranjas” não
terão direito ao limite de isenção e terão
as mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Nestes casos não
existe cota, que chamamos Cota Zero.
O QUE NÃO É CONSIDERADO BAGAGEM?
Exemplos de alguns bens que não se enquadram no conceito
de bagagem:
· bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito
comercial ou uso industrial;
· automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas
com motor, traillers e outros veículos automotores terrestres;
· aeronaves; embarcações de todo tipo, motos
aquáticas e similares e motores para embarcações;
· cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva
no exterior, além de drogas e entorpecentes;
· bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes
se o viajante for menor de 18 anos.
O QUE É PROIBIDO
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos,
materiais radioativos ou inflamáveis, armas de fogo, armas
de brinquedo, munições, pneus usados.
DICAS IMPORTANTES
· Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros.
Além de constituir uma prática ilegal, você
pode estar sendo usado para transportar drogas, entorpecentes, munições
e outros artigos proibidos.
· Tenha sempre à mão os seus documentos pessoais,
principalmente Registro de Identidade (RG) e CPF.
· Cuidado ao se utilizar o transporte de vans e táxis
que fazem lotação.
· Não aceite as “facilidades” que algumas
lojas do Paraguai oferecem para entregar, no endereço em
que você está hospedado, o produto que você adquiriu.
Além de correr o risco de ter a mercadoria apreendida, você
pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica
(defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem
de retorno.
· Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou
usados (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks,
etc), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno
ao Brasil, você deverá preencher a “Declaração
de Saída Temporária de Bens” – DST (Anexo
III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem
declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento
fiscal que comprove a aquisição regular dos mesmos.
· Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida
sobre a legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos
por legislações específicas, tais como remédios,
plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades
competentes e obtenha todas as informações necessárias.
· Somente é possível a regularização
de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas Aduanas da Ponte
Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves.
Visite o site da receita federal para obter mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm
Aqui voce pode baixar o formulário e imprimir
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/bagagem/dba.htm
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